Amor que
Acolhe e
Transforma
Conectamos pessoas com crianças/adolescentes que precisam de um lar temporário repleto de carinho, cuidado e esperança.
Mais de 25
Crianças/adolescentes acolhidas com amor
O que é Família Acolhedora?
É um serviço de acolhimento que oferece cuidado familiar temporário a crianças e adolescentes, garantindo amor, segurança e cuidado individualizado.
Cadastro e Capacitação
Famílias interessadas passam por um processo cuidadoso de formação e recebem capacitação especializada e continuada com profissionais qualificados.
Acolhimento Temporário
Crianças/adolescentes recebem cuidados em ambiente familiar acolhedor enquanto se trabalha ativamente pela reintegração com a família de origem, ou em último caso, o encaminhamento para a adoção.
Acompanhamento Técnico
Equipe multidisciplinar especializada, composta por psicólogos e assistentes sociais, oferece suporte contínuo e personalizado às famílias acolhedoras e aos acolhidos.
Quem Somos
Conheça nossa equipe dedicada e comprometida com a proteção e cuidado de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Quem Somos
O Serviço de Família Acolhedora, da Secretaria de Desenvolvimento Social de Brusque, oferece acolhimento temporário em lares afetivos e seguros para crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias.
Acreditamos que o cuidado em família é essencial para o desenvolvimento saudável e a construção de vínculos positivos.
O que Fazemos
Selecionamos, capacitamos e acompanhamos famílias da comunidade que se dispõem a acolher, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco.
Durante o período de acolhimento, oferecemos suporte técnico tanto para a família acolhedora, quanto para a criança ou adolescente e suas famílias de origem.
Nossa Missão
Promover o acolhimento familiar como alternativa à institucionalização, respeitando os direitos, a dignidade e a individualidade de cada criança e adolescente.
Nossos Valores
- • Afetividade e respeito nas relações familiares.
- • Compromisso com os direitos da infância e adolescência.
- • Transparência e ética em todas as etapas do serviço.
- • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Nosso Serviço
Oferecemos suporte completo e especializado para famílias acolhedoras e trabalhamos em articulação contínua com todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Capacitação Inicial
Cronogramas personalizados, palestras, rodas de conversa, participação em eventos, vivências práticas cotidianas do acolhimento familiar, abordamos temas como: aspectos legais, configurações familiares, vínculo e desenvolvimento infantil, violações de direitos, transições e despedidas.
Capacitação Continuada
Encontros mensais entre as famílias acolhedoras, visitas domiciliares, atendimentos individualizados/familiares.
Destacando que as temáticas referentes ao acolhimento familiar são trabalhadas sistematicamente antes, durante e após o término do acolhimento.
Acompanhamento Técnico
Suporte contínuo e personalizado de equipe multidisciplinar com psicólogos e assistentes sociais especializados em acolhimento.
Apoio Técnico
Orientação técnica para a implementação e aprimoramento dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora.
Downloads
Acesse gratuitamente materiais informativos, guias práticos e documentos essenciais para o Acolhimento Familiar.
Guia Completo
Guia de Acolhimento Familiar
Orientações para implementação de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora.
Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Resolução Conjunta N°1, de 18 de Junho de 2009 sob a Coordenação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Reimpressão 2014
Texto da Resolução N° 109, de 11 de Novembro de 2009 publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009.
Lei nº 3550, de 29 de novembro de 2012
Lei Municipal
Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes do Município de Brusque.
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente.
Acompanhe conosco
Assista a vídeos informativos e depoimentos reais sobre acolhimento familiar. Conteúdo selecionado para esclarecer dúvidas e inspirar famílias.
Programa Balanço Geral - Inauguração da nova sede
O Serviço de Família Acolhedora de Brusque inaugurou uma nova sede, fortalecendo o trabalho de acolhimento temporário de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Conhecendo o Serviço de Família Acolhedora de Brusque
Conheça mais sobre este Serviço e como ele transforma vidas através do amor e cuidado.
Depoimento de uma Família Acolhedora
Vivências reais sobre este Serviço e suas práticas transformadoras.
Dúvidas Frequentes
Esclarecemos as principais dúvidas sobre o serviço de acolhimento familiar. Se não encontrar sua resposta, entre em contato conosco!
É a sigla utilizada nacionalmente para identificar o Serviço de Família Acolhedora.
É um Serviço em que pessoas da comunidade recebem temporariamente em suas casas, crianças e adolescentes que estão vivendo momentos de grandes dificuldades proporcionando um ambiente familiar seguro e amoroso.
Diferente do acolhimento institucional, em que os acolhidos permanecem em Abrigos ou Casas Lares, mantendo uma rotina mais padronizada, no SFA, as crianças/adolescentes ficam temporariamente em lares de famílias previamente cadastradas e capacitadas, mantendo a convivência familiar e comunitária.
Alguns critérios:
- Ter mais de 21 anos
- Residir no município de Brusque-SC
- Não estar no Cadastro Nacional de Adoção
- Ter disponibilidade afetiva e emocional
- Disponibilizar tempo para participar do processo de capacitação inicial com continuidade das atividades do Serviço.
O tempo de acolhimento varia conforme cada situação, podendo durar poucos dias ou até alguns meses. O Poder Judiciário juntamente com a equipe técnica do acolhimento avalia constantemente cada caso. O importante é que neste período, o acolhido receba amor, cuidado e segurança emocional.
Precisamos conversar sobre a ideia de que sentir-se apegado à criança ou adolescente acolhido pode ser algo ruim, pelo contrário é essencial que você crie estes laços de afeto. Este vínculo é justamente o que garante o cuidado mais atencioso e individualizado. Ao mesmo tempo, é importante lembrar que este acolhimento é sempre provisório (enquanto a família de origem está impossibilitada de cuidar) e apoiado pela equipe técnica. Ou seja, "você cuida, prepara e envia" — São famílias apoiando outras famílias.
Sim, a família acolhedora recebe:
- Subsídio financeiro mensal para custear as despesas dos acolhidos
O valor está estabelecido na Lei Municipal 3550/2012.
O processo inclui:
- Inscrição e entrega de documentos
- Participação em curso de capacitação (20 horas)
- Avaliação psicossocial da família
- Visitas domiciliares e atendimentos da equipe técnica
- Envio da documentação final ao Poder Judiciário
Todo o processo é acompanhado por profissionais especializados que oferecem suporte e orientação.
A família pode indicar preferências como:
- Faixa etária da criança/adolescente
- Gênero
- Número de crianças/adolescentes (irmãos ou não)
No entanto, na decisão final pelo acolhimento familiar é sempre considerado "o princípio do melhor interesse da criança/adolescente".
Vamos Conversar?
Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas, oferecer orientação especializada e apoiar sua jornada no acolhimento familiar. Entre em contato conosco!